Trabalhando com aéreo, marítimo e terrestre, em importação, exportação e consolidação
de carga, os associados ABEPRA oferecem o suporte necessário para armazenagem de
seus produtos, porque possuem excelência em conhecimento logístico, e legislação
de alfândega.
Conheça as modalidades existentes de armazenagem de mercadorias:
• Depósito Alfandegado Público (DAP)
Na importação - Mercadoria importada em qualquer regime cambial e fiscal. Conferência,
desembaraço e despacho aduaneiro.
Na exportação - Na exportação, Mercadoria destinada à exportação.
• Entreposto Aduaneiro de Importação
- Mercadoria importada pelo próprio adquirente sem cobertura cambial
- Mercadoria importada em consignação, sem prévia identificação do adquirente e
sem cobertura cambial.
- Mercadoria importada com ou sem cobertura cambial destinada à exportação no mesmo
Estado.
• Entreposto Aduaneiro de Exportação
a) Na Exportação comum:
- Mercadoria destinada à exportação por produtor, vendedor, consórcio, cooperativa,
etc.
b) Extraordinário
- Mercadoria adquirida por Trading Company para exportação.
• Depósito Alfandegado Certificado - DAC/DUB
O regime é reservado às exportações na modalidade DUB-Delivery Under Custons Bond.
Consiste na exportação de mercadoria, que não embarcada para o exterior, permanece
depositada no país em local alfandegado habilitado pela Receita Federal.
• Exportação Siscomex - MIC DTA - Operações Rodoviárias
Permite o desembaraço sobre rodas, saindo o veículo lacrado e conferido pela Receita
Federal, sem necessidade de conferência na aduana de transposição de fronteira.
• Armazéns Gerais
Podem receber em depósito mercadorias nacionais ou nacionalizadas, por tempo indeterminado,
garantindo ao depositante um armazenamento da mais alta qualidade e segurança.
• Vantagens:
A operacionalidade na entrada da mercadoria para depósito, sua saída com destino
ao mercado interno e externo, e o seu manuseio durante permanência e depósito, é
bastante simplificada com a utilização de um Entreposto Aduaneiro, Depósito Alfandegado
ou Armazém Geral. Sempre estarão de acordo com a legislação Fiscal, tanto Federal
como Estadual.
Para o consignatário:
- Agilização do processo de desembaraço aduaneiro;
- Presença de pessoal especializado;
- Local apropriado de armazenagem;
- Possibilidade de desdobramento dos lotes;
- Postergação do pagamento dos tributos até o momento da nacionalização da mercadoria.
Para o consignante:
- O exportador estrangeiro, tendo conhecimento das necessidade brasileiras na aquisição
de seus produtos, tem em nosso território uma plataforma avançada, fruto de uma
política de vendas planejada e a segurança de que seu investimento terá retorno;
- O uso do Entreposto Aduaneiro transforma o Brasil em um ponto estratégico para
exportação destas mercadorias. Assim, o exportador estrangeiro pode deixar seus
produtos junto ao seu mercado consumidor.