Regimes Aduaneiros

  • Custos operacionais mais baixos
  • Dispensam a montagem de estruturas logísticas onerosas
  • Tornam os produtos mais competitivos no mercado internacional pela redução de custos operacionais
  • Benefícios para a empresa exportadora
  • Redução no custo de transporte, pois os veículos transportadores não necessitam ficar parados nas zonas primárias
  • Autoridades aduaneiras perto do exportador, agilizando a solução de problemas
  • Maior segurança e garantia na qualidade do produto que será exportado, face a possibilidade da empresa acompanhar a estufagem dentro do Porto Seco
  • Agilidade no desembaraço perante a fiscalização, minimizando o prazo de espera
  • No Porto Seco os exportadores podem gozar do uso de um regime aduaneiro especial denominado de Depósito Alfandegado Certificado – DAC, trata-se de um regime de depósito, em que a empresa pode realizar a exportação dos seus produtos, com a liquidação do câmbio antes do embarque da mercadoria

Depósito Alfandegado Público – DAP

  • Regime em que pode-se armazenar produtos importados com cobertura cambial pelo período de até 120 dias.
  • Entreposto Aduaneiro de Importação
  • Regime em que se importa por consignação, sem cobertura cambial
  • Liberação da licença de importação antes do embarque e a nacionalização da mercadoria parcelada, evitando o pagamento antecipado de tributos
  • Admissão de mercadorias, amparadas em nota fiscal, para serem exportadas
  • Admissão de contêineres vazios para utilização de cargas
  • Movimentação e armazenagem de mercadorias para unitização de cargas
  • Pesagem de veículos, contêineres e volumes;
  • Expedição das mercadorias para exportação, após o desembaraço aduaneiro