Portaria SRF n º 3.220, de 31 de Dezembro de 2001 DOU de 3.4.2002
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, nos arts. 5º e 12 do Decreto nº 1.910, de 21 de maio de 1996, nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e alterações posteriores, no Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001 e no art. 12, § 2º, da Instrução Normativa SRF nº 55, de 23 de maio de 2000, e: Considerando o disposto no inciso IV do art. 1º do Decreto nº 2.168, de 28 de fevereiro de 1997, que prorrogou, até 22 de maio de 2003, o prazo de validade da permissão da EADI instalada no município de Salvador/BA, administrada pela empresa Companhia Empório de Armazéns Gerais Alfandegados, e que naquela data ocorrerá a extinção da permissão por advento do termo contratual; Considerando a necessidade de garantir a continuidade na prestação de serviços públicos em Terminal Alfandegado de Uso Público instalado naquela região; Considerando a necessidade de implantar os serviços aduaneiros compatíveis com as exigências ditadas pela expansão das operações de comércio exterior, inclusive mediante interiorização desses serviços, resolve: Art. 1º Autorizar que a Superintendência Regional da Receita Federal/5 Região Fiscal instaure os procedimentos licitatórios de outorga de permissão de uma Estação Aduaneira Interior - EADI, para carga geral, a localizar-se na Região Metropolitana de Salvador/BA, para a prestação dos serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias importadas ou a exportar, sob controle aduaneiro. Art. 2º O edital relativo ao procedimento licitatório, bem assim o contrato de permissão deverão observar padrões aprovados em ato da Secretaria da Receita Federal. Art. 3º O prazo de permissão será de dez anos. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EVERARDO MACIEL |