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1) Associada habilitada, assim considerada a pessoa jurídica habilitada pelo Governo Federal para operar um ou mais Regimes Aduaneiros, de acordo com a legislação e regulamento administrativo vigente.

2) Associada Honorária, a pessoa física ou jurídica que desenvolva com relevância atividade profissional em algum segmento do comércio internacional.
Poderão ser admitidas associadas na categoria de honorária após a aprovação da Assembléia Geral.

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