|
MELHOR ESTRUTURA LOGÍSTICA DE ARMAZENAGEM
Trabalhando
com aéreo, marítimo e terrestre, em importação,
exportação e consolidação de carga, os associados
ABEPRA oferecem o suporte necessário para armazenagem de seus produtos,
porque possuem excelência em conhecimento logístico, e legislação
de alfândega.
Conheça
as modalidades existentes de armazenagem de mercadorias:
•
Depósito
Alfandegado Público (DAP)
Na importação
- Mercadoria importada em qualquer regime cambial e fiscal. Conferência,
desembaraço e despacho aduaneiro.
Na exportação - Na exportação,
Mercadoria
destinada à exportação.
•
Entreposto
Aduaneiro de Importação
- Mercadoria importada pelo próprio adquirente sem cobertura
cambial
- Mercadoria importada em consignação, sem prévia
identificação do adquirente e sem cobertura cambial.
- Mercadoria importada com ou sem cobertura cambial destinada à
exportação no mesmo Estado.
•
Entreposto
Aduaneiro de Exportação
a) Na Exportação comum:
- Mercadoria destinada à exportação por produtor,
vendedor, consórcio, cooperativa, etc.
b) Extraordinário
- Mercadoria
adquirida por Trading Company para exportação.
•
Depósito
Alfandegado Certificado - DAC/DUB
O
regime é reservado às exportações na modalidade
DUB-Delivery Under Custons Bond. Consiste na exportação
de mercadoria, que não embarcada para o exterior, permanece depositada
no país em local alfandegado habilitado pela Receita Federal.
•
Exportação
Siscomex - MIC DTA - Operações Rodoviárias
Permite
o desembaraço sobre rodas, saindo o veículo lacrado e conferido
pela Receita Federal, sem necessidade de conferência na aduana de
transposição de fronteira.
•
Armazéns
Gerais
Podem receber em depósito mercadorias nacionais ou nacionalizadas,
por tempo indeterminado, garantindo ao depositante um armazenamento da
mais alta qualidade e segurança.
• Vantagens:
A operacionalidade na entrada da mercadoria para depósito, sua
saída com destino ao mercado interno e externo, e o seu manuseio
durante permanência e depósito, é bastante simplificada
com a utilização de um Entreposto Aduaneiro, Depósito
Alfandegado ou Armazém Geral. Sempre estarão de acordo com
a legislação Fiscal, tanto Federal como Estadual.
Para
o consignatário:
- Agilização do processo de desembaraço aduaneiro;
- Presença de pessoal especializado;
- Local apropriado de armazenagem;
- Possibilidade de desdobramento dos lotes;
- Postergação do pagamento dos tributos até o momento
da nacionalização da mercadoria.
Para
o consignante:
- O exportador estrangeiro, tendo conhecimento das necessidade brasileiras
na aquisição de seus produtos, tem em nosso território
uma plataforma avançada, fruto de uma política de vendas
planejada e a segurança de que seu investimento terá retorno;
- O uso do Entreposto Aduaneiro transforma o Brasil em um ponto estratégico
para exportação destas mercadorias. Assim, o exportador
estrangeiro pode deixar seus produtos junto ao seu mercado consumidor.
|