MELHOR ESTRUTURA LOGÍSTICA DE ARMAZENAGEM

Trabalhando com aéreo, marítimo e terrestre, em importação, exportação e consolidação de carga, os associados ABEPRA oferecem o suporte necessário para armazenagem de seus produtos, porque possuem excelência em conhecimento logístico, e legislação de alfândega.


Conheça as modalidades existentes de armazenagem de mercadorias:
Depósito Alfandegado Público (DAP)
Na importação
- Mercadoria importada em qualquer regime cambial e fiscal. Conferência, desembaraço e despacho aduaneiro.
Na exportação - Na exportação,
Mercadoria destinada à exportação.

Entreposto Aduaneiro de Importação
-
Mercadoria importada pelo próprio adquirente sem cobertura cambial
- Mercadoria importada em consignação, sem prévia identificação do adquirente e sem cobertura cambial.
- Mercadoria importada com ou sem cobertura cambial destinada à exportação no mesmo Estado.

Entreposto Aduaneiro de Exportação
a) Na Exportação comum:
- Mercadoria destinada à exportação por produtor, vendedor, consórcio, cooperativa, etc.

b) Extraordinário
- Mercadoria adquirida por Trading Company para exportação.


Depósito Alfandegado Certificado - DAC/DUB
O regime é reservado às exportações na modalidade DUB-Delivery Under Custons Bond. Consiste na exportação de mercadoria, que não embarcada para o exterior, permanece depositada no país em local alfandegado habilitado pela Receita Federal.

Exportação Siscomex - MIC DTA - Operações Rodoviárias
Permite o desembaraço sobre rodas, saindo o veículo lacrado e conferido pela Receita Federal, sem necessidade de conferência na aduana de transposição de fronteira.

Armazéns Gerais
Podem receber em depósito mercadorias nacionais ou nacionalizadas, por tempo indeterminado, garantindo ao depositante um armazenamento da mais alta qualidade e segurança.



Vantagens:
A operacionalidade na entrada da mercadoria para depósito, sua saída com destino ao mercado interno e externo, e o seu manuseio durante permanência e depósito, é bastante simplificada com a utilização de um Entreposto Aduaneiro, Depósito Alfandegado ou Armazém Geral. Sempre estarão de acordo com a legislação Fiscal, tanto Federal como Estadual.

Para o consignatário:
- Agilização do processo de desembaraço aduaneiro;
- Presença de pessoal especializado;
- Local apropriado de armazenagem;
- Possibilidade de desdobramento dos lotes;
- Postergação do pagamento dos tributos até o momento da nacionalização da mercadoria.


Para o consignante:
- O exportador estrangeiro, tendo conhecimento das necessidade brasileiras na aquisição de seus produtos, tem em nosso território uma plataforma avançada, fruto de uma política de vendas planejada e a segurança de que seu investimento terá retorno;
- O uso do Entreposto Aduaneiro transforma o Brasil em um ponto estratégico para exportação destas mercadorias. Assim, o exportador estrangeiro pode deixar seus produtos junto ao seu mercado consumidor.